Você está aqui: Páginal Inicial >
A Sanes afim de colaborar com o entendimento da norma NR-12 responde duvidas frequentes em relação ao tema. Sobretudo mantendo nossa filosofia de transparência disponibilizamos a Norma NR-12 na íntegra pelo endereço oficial do Ministério do Trabalho.
Perguntas & Respostas
Compreendendo NR 12
Qual é o prazo legal para adaptação destas máquinas?
A exigência de adequação a NR12 vale para máquinas operatrizes?
Como fica a questão de máquinas usadas?
Como deve ser realizada a análise de risco?
O laudo precisa ser emitido por máquina?
É valido utilizar fotocópia do Laudo?
Os equipamentos importados vêm adequados à norma NR12?
Que risco corre o fabricante ao adquirir um equipamento não adequado às normas de segurança?
Qual a importância de possuir um laudo técnico com ART para determinada máquina ou equipamento?
VEJA TAMBÉM
Sugestões Sanes
Busque por Informações confiáveis, prefira informações oriundas de instituições renomadas: Ministério do Trabalho; Inmetro; IBGE; CONFEA.
O que é a NR12?
As Normas Regulamentadoras - NR são instrumentos legais editados pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE que regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados a Segurança e Saúde no Trabalho - SST. A NR12, cuja última versão e seus anexos foi publicada em dezembro de 2010, estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho em máquinas e equipamentos de todos os tipos, nas fases que vão do projeto ao sucateamento. Trata ainda das fases de fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título e em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NR. O impacto quanto ao descumprimento destas observações pode resultar em notificação, autuação, interdição/embargo e penalidades de máquina/equipamento específica ou de todo o parque industrial.
Qual é o prazo legal para adaptação destas máquinas?
Em dezembro de 2012 todos os itens desta norma entram em vigor legalmente, o que significa que todos as maquinas/equipamentos devem estar adequados nesta data. Esta regra vale para quem fabrica, reforma ou utiliza máquinas e equipamentos.
A exigência de adequação a NR12 vale para máquinas operatrizes?
Sim. A Norma Regulamentadora NR12 diz que todos os tipos de máquinas ou equipamentos devem ser adequados de forma a garantir a segurança do trabalhador. Logo a adequação vale também para máquinas operatrizes, utilizadas para produção de outras maquinas.
Como fica a questão de máquinas usadas?
As adequações para NR12 são as mesmas, para máquinas novas ou usadas, o que significa que o “reformador” pode sofrer as mesmas sanções legais que sofreria no caso de vender um equipamento não adequado a NR12. Este trabalho exige que seja feita uma análise de risco da máquina e a partir desta analise seja determinado quais são os dispositivos de segurança de que estas maquinas devem dispor.
Como deve ser realizada a análise de risco?
Esta análise de risco pode ser realizada utilizando a norma da ABNT NBR 14009, publicada em 2007, que mostra como deve ser elaborada esta análise (lembrando que este trabalho deve ser elaborado por um profissional legalmente habilitado, sendo este um engenheiro mecânico que possua registro junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
O laudo precisa ser emitido por máquina?
O laudo deve ser emitido por máquina quando for uma máquina usada. Se tratando de uma máquina nova, um laudo pode contemplar um determinado grupo de maquinas, desde que este grupo não contenha alterações no seu sistema de segurança – todos os itens do sistema devem ser absolutamente idênticos, não sendo possível nem mesmo marcas diferentes. Neste caso o engenheiro vai fornecer um laudo válido para um determinado modelo, descrevendo no laudo os números de maquinas que abrangem esta série. Exemplificando: Considerando 10 balancins, cada um com um número de série (dado pelo fabricante). Se todos estes balancins tiverem o mesmo sistema de segurança o engenheiro vai assinar um laudo e relacionar os 10 números de série correspondentes aos 10 balancins.
É valido utilizar fotocópia do Laudo?
A fotocópia somente é válida para o caso onde as máquinas fazem parte de uma mesma série, e desde que no laudo conste o número da máquina correspondente.
De que forma a empresa pode se garantir de estar adequando seus equipamentos de acordo com a solicitação do Ministério do Trabalho?
A empresa deve contratar um engenheiro mecânico, que após análise do equipamento irá emitir um parecer técnico, apontando as adequações necessárias ao equipamento. Após verificação destas adequações o engenheiro deverá emitir um laudo de segurança, documento este que certifica a empresa de que a máquina possui as adequações necessárias a NR12.
Os equipamentos importados vêm adequados à norma NR12?
As Normas de Segurança possuem variações de um país para outro. Assim, ao adquirir um equipamento importado, mesmo que o fabricante garanta que o mesmo está adequado a norma, provavelmente estará se referindo a norma de seu país de origem, certamente diferente da brasileira.
Que risco corre o fabricante ao adquirir um equipamento não adequado às normas de segurança?
No caso de compra de um equipamento não adequado a norma o fabricante corre o risco de autuação, quando fiscalizado pelo Ministério do Trabalho. No caso do funcionário se machucar ao lidar com o equipamento, o mesmo pode processar a empresa e neste caso o empregador ficará sujeito a processo civil e criminal, além do pagamento de indenização ao funcionário (dependendo do acidente este pagamento pode se transformar em pensão vitalícia).
Qual a importância de possuir um laudo técnico com ART para determinada máquina ou equipamento?
A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é necessária para qualquer serviço prestado por engenheiros (profissional legalmente habilitado). É o que demonstra que o profissional está devidamente cadastrado e em dia com o CREA.
Em caso de dano em determinada parte específica da máquina, é necessário adequar todo o equipamento na reforma ou somente a parte danificada?
A máquina como um todo deve ser adequada, dado o risco que o “reformador” fica exposto em caso de acidente envolvendo tal equipamento. A mesma deverá ser avaliada por profissional habilitado, que deve elaborar um laudo de segurança e emitir uma ART.
Proteção tipo barreira
Trata-se do tipo de anteparo que se interpõe entre o perigo e o operador, que permanece estático de modo a garantir a segurança exigida. Este tipo de proteção é empregado quando não há necessidade de intervenção operacional do operador na parte interna da máquina. Pode ser fixa ou móvel.
Proteção fixa
É o tipo de barreira posicionada e fixada na máquina por meio de parafusos, dado que sua remoção pode ser necessária para serviços de reparo, lubrificação ou limpeza.
Proteção móvel
É o tipo de barreira que se movimenta em dado momento da operação e se interpõe entre o operador e a zona de perigo, impedindo o alcance do ponto perigoso durante o período crítico da operação. É aplicada em operações que requerem abertura da área de perigo a cada ciclo operacional da máquina.
Comando Bi manual
Este tipo de segurança tem aplicação ampla em prensas mecânicas, hidráulicas e prensas pneumáticas. Com funcionamento mecânico, eletromecânico ou ainda mais complexo, como o de monitoramento eletrônico dos botões de acionamento, o objetivo é o mesmo em todas as aplicações: manter as mãos do operador ocupadas e fora da área de perigo durante a etapa da operação considerada crítica do ponto de vista da segurança.
Inter travamento Elétrico - Bloqueio de fontes de energia
É um sistema que corta a energia elétrica e interrompe o ciclo da máquina ou outro equipamento pela abertura de um microinterruptor instalado estrategicamente. O exemplo mais comum talvez seja o da porta de elevadores, que interrompe o circuito elétrico quando se abre a porta e restabelece a energia quando a porta volta ser fechada.
Proteção Sensitiva
Sistema composto por sensores óptico-eletrônicos que consistem em emissores e receptores de radiação infravermelha (invisíveis) que formam barreiras ou cortinas, conforme o que vai ser protegido. A finalidade é impedir que pessoas entrem em certos recintos com equipamentos ligados ou que mãos ou dedos sejam introduzidos em pontos perigosos com a máquina ou outro equipamento em movimento.